Antes de enviar o formulário de agendamento, observe o disposto na Resolução PPGAC 01-2021:
"2. Dos prazos, procedimentos e requisitos para o Exame de Qualificação
2.1. O Exame de Qualificação deverá ocorrer até o(a) discente completar o 18º mês de sua permanência no Programa, contado a partir do mês de ingresso como aluno(a) regular.
2.2. O cumprimento de todos os créditos exigidos em disciplinas é pré-requisito para o Exame de Qualificação.
2.3. O Requerimento de Constituição de Banca para Exame de Qualificação deverá ser protocolado na secretaria do PPGAC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para o Exame de Qualificação, por meio de formulário disponível no site do PPGAC (www.ppgac.ufop.br) e na Secretaria do Programa. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) e orientando(a).
2.4. Anexo ao Requerimento de Constituição da Banca para Exame de Qualificação, deverá ser enviado para secretaria do Programa arquivo contendo o material a ser submetido à banca Examinadora, para fins exclusivamente de registro. Caberá ao(a) orientador(a) junto ao(a) discente enviar o material de qualificação para a leitura dos(as) membros(as) titulares e suplentes da Banca Examinadora."
3._formulario_de_agendamento_de_exame_de_qualificacao_res._ppgac_01-2021_2022-2023.doc | 76 KB |