Antes de enviar o formulário de agendamento, observe o disposto na Resolução PPGAC 04-2021:
Art. 2º. O(A) candidato(a) à defesa, por meio de seu(sua) orientador(a), deverá apresentar a solicitação de Defesa de Dissertação ao Colegiado do Programa, com antecedência mínima de 30 dias entre a aprovação do Colegiado e a data da sessão de Defesa de Dissertação.
Art. 3º. Para agendamento da sessão de Defesa de Dissertação, devem ser apresentados todos os seguintes documentos: a) Formulário de solicitação de Defesa de Dissertação devidamente preenchido; b) Primeira página do currículo Lattes dos(das) docentes externos(as); c) Título e resumo da dissertação em português e inglês; d) Histórico Escolar atualizado; e) Declaração antiplágio, devidamente assinada.
§ 1º. Nenhum agendamento de Defesa de Dissertação ocorrerá com documentação incompleta, formulário com preenchimento parcial ou com prazo de antecedência inferior ao mínimo previsto nessa Resolução.
§ 2º. Após a aprovação do agendamento pelo Colegiado, as alterações deverão ser aprovadas pelo Colegiado, considerando que implicarão no reinício do processo, contando a antecedência mínima de 21 dias entre a aprovação do Colegiado e a data da sessão de Defesa de Dissertação."
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